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ÁREA DO CLIENTE
Esta é a sua área. Aqui você encontrará num único lugar informações de suporte para seu negócio, tais como, procedimentos para emissão de nota fiscal, contratação e demissão de funcionário, biblioteca de documentos etc.
BIBLIOTECA DE DOCUMENTOS
Folha de Pagamento, Guia de Impostos, Certidões, Declarações, Resultado Financeiro, Demonstrações Contábeis
Veja aqui os documentos disponíveis
Perguntas frequentes
FW20 INDÚSTRIA desde 01/01/2019 está enquadrada no Regime de Tributação Lucro Presumido. Dessa forma, esses são os tributos que incidem sobre o faturamento:
https://static.wixstatic.com/media/undefined
Consultar a Tabela de NCM (TIPI)(http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi-1.pdf)
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-xvi-csll-2018.pdf(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-xvi-csll-2018.pdf)
https://sogi8.sogi.com.br/Arquivo/Modulo113.MRID109/Registro18250/documento%201%20-%20codigotributario.pdf(https://sogi8.sogi.com.br/Arquivo/Modulo113.MRID109/Registro18250/documento%201%20-%20codigotributario.pdf)
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.(http://www.trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres)
Como é calculado o adicional de periculosidade?
Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O adicional, contudo, pode superar os 30%, caso a convenção coletiva da categoria assim determine.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)(http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/Clt.pdf)
A FW20 INDÚSTRIA tem direito a tomar os créditos de ICMS e IPI que foram destacados na nota fiscal de compra de seus fornecedores.
Compras que dão direito a crédito:
Compra de Matéria prima, Produto Intermediário ou Embalagem e Máquinas, Equipamentos e outros Ativos Imóveis.
Quem apura o crédito:
A contabilidade é responsável por fazer a Apuração de ICMS e IPI todo final de mês, através da escrituração dos livros fiscais, onde será registrada todas as operações de Compras e Vendas.
Onde é usado o crédito de ICMS e IPI:
Os créditos são usados para abatimento do valor devido de ICMS e IPI incidido sobre o faturamento.
Necessário
• Carteira profissional
• 01 foto 3x4 para a Ficha de Registro do Funcionário (verificar a necessidade de mais fotos, para por exemplo usar no crachá da empresa)
• Exame Médico Admissional
Cópia de Documentos
• Documento de Identidade - RG
• CPF
• Comprovante de Residência (até 60 dias)
• Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
• Título de Eleitor
• Inscrição no PIS (Cartão Cidadão)
• Diploma ou Histórico de Escolaridade
• Cartão do Banco (para depósito de salário)
• Certificado de Reservista
• Habilitação de Condutor de Veículos (para cargos de motorista ou que tenha que usar veículo da empresa)
• Certidão de Nascimento ou RG (para filhos até 18 anos)
• Caderneta de Vacinação (para filhos até 6 anos)
• Comprovante de escolaridade dos filhos até 16 anos.
Você deve encaminhar essa documentação para nós da contabilidade, através deste formulário.(https://goo.gl/forms/X9DM8XOdPc7w951G3)
Nós analisaremos os documentos e após o Registro do Funcionário tudo ficará disponível na sua Biblioteca de Documentos.(https://cpmp.sharepoint.com/:f:/s/fw20ind/EgT_fZ8hrKVBvagRJfKMS8QBewzqBEQj19y4xtCjsECwXg?e=XjbVw5)
1) EMITIR A NOTA FISCAL DE FATURAMENTO ANTECIPADO
CFOP: 5.922 (mesmo Estado) ou 6.922 (para outro Estado)
Natureza da operação: “Faturamento Antecipado – Venda para Entrega Futura”
ICMS: Não destacar
2) EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA ENTREGA
CFOP: 5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117
Natureza da operação: “Remessa – Entrega Futura”
ICMS: Destacar o ICMS, se a operação for tributada
No Campo “Informações Complementares” lançar o número, a data e o valor da Nota Fiscal emitida para fins de faturamento.
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CFOP: 5.116 ou 6.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
CFOP: 5.117 ou 6.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
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