TRABALHADOR QUE VAI DE CARRO PARA O TRABALHO NÃO TEM DIREITO AO VALE-TRANSPORTE
- 3 de abr. de 2018
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O vale-transporte é benefício concedido ao trabalhador para cobrir exclusivamente as despesas com o trajeto casa-trabalho e trabalho-casa. O vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não incide na base de cálculo para contribuições previdenciárias e FGTS.
O fornecimento do vale-transporte é uma opção do empregado, que deve manifestar à empresa seu desejo de receber tal benefício, informando qual meio de transporte lhe é mais favorável.
Lembrando que poderá ser descontado até 6% do salário base do trabalhador, como contraprestação ao fornecimento do vale-transporte.
Ocorre que é comum o empregado utilizar veículo próprio como transporte para o trabalho e, findado seu contrato de trabalho, cobrar do empregador, por vias judiciais, indenização substitutiva por não recebimento do vale-transporte.
A lei que regulamenta o recebimento do vale- transporte, Lei nº 7.418/85, no artigo 1º, estabelece que a empresa deve antecipar os vales ao empregado apenas para utilização efetiva em despesas com deslocamento no trajeto residência-trabalho e vice-versa, somente quando esse deslocamento ocorrer por meio de transporte público.
Somente o trabalhador que utiliza transporte público faz jus ao recebimento de vale-transporte, se assim o requerer. Desta forma, não é direito do empregado, que utiliza veículo seu para ir ao trabalho, receber vale-transporte, se o contrário não dispuser a convenção coletiva de trabalho negociada entre os sindicatos.
É entendimento majoritário dos magistrados de que o empregado que utiliza veículo próprio não necessita do vale- transporte, uma vez que elegeu seu veículo como meio de transporte mais adequado para se deslocar. O empregado que tem a OPÇÃO de pedir vale-transporte ao empregador dispensou o benefício ao optar por utilizar seu veículo como transporte.
Da mesma maneira, o empregado que utiliza veículo próprio mesmo recebendo vale transporte deve comunicar imediatamente à empresa que está abrindo mão do benefício, sob pena de a empresa poder dispensá-lo por justa causa, em razão do uso indevido dos valores.
Isto posto, o escritório Matheus Bonaccorsi Advocacia e Consultoria Empresarial aconselha o empresário que exija de seus funcionários, no momento da contratação, documento no qual eles formalizem sua opção pelo vale transporte, seu endereço residencial e qual meio de transporte mais adequado para seu deslocamento, para poder se defender em caso de futura ação trabalhista.
Fonte: http://www.mbempresarial.com.br/trabalhador-que-vai-de-carro-para-o-trabalho-nao-tem-direito-ao-vale-transporte/



























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